Fogos de artifício com barulho são proibidos em Itapevi

Fogos de artifício com barulho são proibidos em Itapevi
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Visando o bem-estar de animais, idosos, doentes, bebês e pessoas com deficiências que sofrem com estouros e estampidos, a soltura de fogos de artifício com barulho está proibida em Itapevi, desde o final do ano passado.

A lei nº 2.887, sancionada em outubro de 2021, determina a proibição em qualquer ambiente e evento, público ou privado, do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, como rojões, foguetes, morteiros e baterias.

Na prática, estão permitidos apenas os chamados “fogos de vista”, que são aqueles que produzem efeitos visuais, sem barulho.

A lei é muito importante porque garante a segurança e o conforto de pessoas mais sensíveis ao barulho e suscetíveis ao estresse físico e psicológico, como idosos, doentes, bebês e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Essa lei protege as pessoas mais vulneráveis, os animais, especialmente, os cães que têm capacidade auditiva maior que a dos humanos e sofrem terrivelmente com o barulho. Entre os efeitos físicos causados aos animais, a dor de ouvido e até a perda de audição em filhotes são efeitos frequentes ocasionados pelo barulho dos fogos.

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Estádios e arenas

A proibição também é válida para os estádios, arenas e areninhas da cidade. Além da lei municipal, a soltura de fogos com barulho também pode render penalização para os times da Liga Itapeviense de Futebol, já que no regulamento da entidade a infração pode causar até o rebaixamento do time infrator.

Lei Estadual

Em julho de 2021, o Governo do Estado de São Paulo também sancionou a lei nº 17.389, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o estado.

O não cumprimento da lei acarreta ao infrator multa de 150 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) se for pessoa física, ou seja, quase R$ 5 mil; e 400 UFESP se a infração for cometida por pessoa jurídica, cerca de R$ 12 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

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Redação

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