A Justiça de São Paulo proferiu uma sentença histórica na última quinta-feira (10), condenando um homem de 37 anos a 75 anos de prisão por terrível agressão, estupro e assassinato de uma adolescente de 12 anos na cidade de Osasco, na Grande São Paulo, no ano de 2022. O júri, após minuciosa análise das provas, decidiu unanimemente pela confissão do acusado. Cabe destacar que a pena aplicada é a máxima prevista para cada um dos crimes cometidos, refletindo a gravidade e brutalidade do caso.
O réu, identificado como Lewis dos Santos, teria invadido a residência da vítima por volta das 6h, aproveitando-se da ausência dos pais do adolescente, que já havia saído para o trabalho. A Promotoria do Júri de Osasco argumentou que o agressor era vizinho da vítima e tinha contato frequente com a família, frequentando a casa por três anos. O homem alegou em depoimento que entrou na casa com a intenção de roubar um aparelho de som e alegou ter sido apaixonado pela adolescente.
No entanto, de acordo com o processo, as provas adquiridas contradisseram a versão defensiva do réu. Os indícios apontaram que a vítima foi encontrada com uma calcinha baixada e sinais de violência sexual. A juíza que presidiu o julgamento destacou que não havia suporte nos autos para a versão do acusado, que afirmou ter agido em legítima defesa. O relato da Promotoria do Júri de Osasco afirmou que o réu invadiu a casa armada e atacou a vítima enquanto ela dormia, investindo violentamente contra ela.
A condenação do réu
O crime chocou a comunidade local e despertou a indignação da opinião pública. A juíza da Vara do Júri de Osasco considerou diversos fatores na formação da pena. Para o crime de homicídio qualificado, a magistrada levou em consideração o comportamento indefeso da vítima, o excesso de dor do réu e as consequências devastadoras do crime para a família do adolescente. A pena-base foi estabelecida em 30 anos, sendo acrescida de 15 anos devido a agravantes como a dificuldade de defesa da vítima, a intenção de ocultar crimes anteriores e a violação da violação sexual da adolescente. Além disso, houve um aumento de um terço da pena-base devido ao fato da vítima ser menor de 14 anos, seguido em um total de 60 anos de prisão.
No que diz respeito ao estupro de vulnerável, a pena-base foi fixada em 15 anos, a mais alta para esse tipo de crime. A juíza considerou os mesmos elementos mencionados para o homicídio ao determinar essa pena. Além disso, a invasão de domicílio foi levada em consideração, causou em uma pena de um mês de detenção.
A sentença proferida reflete a gravidade do caso e a busca pela justiça em relação a crimes tão hediondos. A decisão serve como exemplo de que crimes dessa natureza não serão tolerados e serão punidos com todo rigor da lei. A família da vítima, bem como a sociedade em geral, aguarda o desenrolar do processo judicial, pois ainda cabe recurso por parte do réu condenado.