Um recém-eleito pedindo “mesada”? Que bonito…!!!

O que você diria se soubesse que, um certo sujeito recém-eleito, ocupando um determinado cargo público pela primeira vez, há menos de 60 dias no exercício da sua nova função, foi flagrado pedindo “mesada” em troca de usar o seu cargo político para exercer influência em benefício de alguém ou de uma certa instituição?

Certamente, antes de acionar o ministério público para denunciar esse corrupto  sem vergonha, você não perderia a chance de chamá-lo de burro, perderia? Só rindo mesmo…

Afinal de contas, se expor de tal maneira, a ponto de ser flagrado pedindo vantagem indevida em um tempo em que até ex-governador está preso por corrupção, e numa época onde até o mais simples celular têm capacidade de gravar áudio, é um feito digno de um completo paspalhão, você concorda?

Temos que dar graças aos céus por este tipo de pessoa existir, são eles que ajudam a nossa justiça a ser cada vez mais forte e temida, são eles que ajudam a motivar gente de bem a continuar sendo honesta e a denunciar, cada vez mais os desonestos, são com exemplos deste tipo que salafrários um pouco menos burros passarão a pensar algumas vezes mais antes de sair por aí pedindo vantagens indevidas, fazendo todo tipo de tramóia, se aproveitando do poder conquistado com os votos da gente humilde e sofrida de sua cidade.

Essa gente é prova de que a ética não é apenas uma simples teoria que se aprende ou ensina numa sala de aula, professor nenhum ensina ser humano a ser ético, aliás, conheço professor que se quer sabe o que  é ética na teoria, que dirá na prática, acredito que você também conheça.

Pois é, está cheio de gente com a ética nos discursos e publicações nas redes, mas na hora de colocar a tal ética em prática, acaba sendo flagrado agindo de uma maneira que jamais orgulharia quem tem bons valores.

Mas sabe o que é importante? O importante é ninguém esquecer do significado das siglas MPE e MPF, pois enquanto tem “excelências” chegando com a farinha, já tem bolo assado, recheado e decorado sob a mesa. 😉

Não custa registrar que, de acordo com o art. 317 do código penal, Corrupção Passiva é: “Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, a pena é de 2 a 12 anos de reclusão.


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Redação

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