Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo Procon-SP e pelo Estado de São Paulo, autores da ação, comprovam que os consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia. “Os autos de infração, documentos e reportagens que instruem a exordial [petição inicial] comprovam que a população atendida pela AES Eletropaulo sofreu, especialmente nos anos de 2009, 2010 e 2011, com reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica”, ressaltou o texto da decisão.O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por causa dos repetidos blecautes ocorridos em 2009, 2010 e 2011.
O magistrado não aceitou os argumentos da empresa, que culpou as fortes chuvas pelos transtornos. “A requerida demonstrou que no lapso período citado houve um considerável aumento na quantidade de chuvas, fato este que não é suficiente para eximí-la do dever de reparar [os prejuízos causados]”, disse Gomes. Ele lembrou que houve casos de consumidores que ficaram 77 horas sem luz.
Na decisão, o juiz enfatizou os prejuízos que a falta de energia elétrica causa à população.“É notório que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período e reiteradas vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação de serviços públicos considerados essenciais”, afirmou.
Os moradores que tiverem sendo afetados com problemas de falta de energia elétrica, podem se dirigir até o PROCON e oficializar a ocorrência de constantes faltas de energia elétrica.