O juiz Gustavo de Azevedo Marchi, da 1ª Vara Cível de Itapevi, condenou o ex-prefeito da cidade Jaci Tadeu da Silva pela prática de improbidade administrativa por descumprir diversas ordens do Poder Judiciário para exonerar e deixar de nomear ocupantes para cargos comissionados na Prefeitura da cidade.
O processo nº 1004263-65.2016.8.26.0271, foi analisado e julgado em seis meses, o que é considerado um prazo bastante curto tendo em vista a complexidade do caso e o volume de processos da Comarca.
A Denúncia
Segundo a denúncia, Jaci Tadeu teria nomeado funcionários comissionados para o exercício de várias funções na Prefeitura, desrespeitando por seis anos, de forma reiterada, diversas determinações feitas pela Justiça, que havia declarado os cargos inconstitucionais e determinou a exoneração (demissão) e contratação de sua maioria por meio de concurso público.
Também consta que, como forma de burlar as decisões da justiça, a prefeitura demitiu os servidores, que continuaram exercendo suas atividades, e que foram readmitidos com a recriação dos mesmos cargos por meio de novas leis municipais.
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O Processo
Para o juiz, a manobra implementada pelo ex-prefeito ao editar sucessivas leis a fim de criar cargos em comissão revelou de forma cabal a intenção de violar os princípios da administração pública.
“Já que todas as alternativas judiciais adotadas anteriormente se tornaram inócuas, é preciso que por meio da condenação por ato de improbidade administrativa o Poder Judiciário restaure a ordem constitucional vigente, sob pena de se tornar um órgão pesado, custoso e inútil à sociedade.”
“Assim, considerando que o réu de forma dolosa desrespeitou por mais de uma vez as ordens emanadas do Poder Judiciário e diligenciou no sentido de manter servidores comissionados ao invés de promover concursos públicos para que os respectivos cargos fossem ocupados por servidores efetivos, não há como afastar o decreto condenatório, pois violados os princípios administrativos da moralidade administrativa, igualdade, legalidade e da impessoalidade”, afirmou o magistrado ao julgar o pedido.
A condenação
A sentença, sob a qual ainda cabe recurso, aplicou as seguintes medidas à Jaci Tadeu:
1 – Perda de função pública que eventualmente estiver exercendo;
2 – Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
3 – Pagamento de multa de R$ 540.000, equivalente a 30 vezes o valor da remuneração recebida como prefeito;
4 – Fica proibido, por 3 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; e
5 – Caso os ocupantes indicados por ele ainda estiverem ocupando os cargos comissionado, estes deverão ser exonerados;
As informações são da Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo.