MP recomenda que Câmara nomeie 16 aprovados em concurso de 2015

No ano de 2015 a Câmara Municipal de Itapevi promoveu concurso público oferendo dezenas de vagas efetivas, como sempre acontece, o certame atraiu milhares de candidatos de Itapevi e de diversas cidades vizinhas, ao todo foram mais de 8 mil candidatos inscritos.

Nem todos os candidatos aprovados no concurso foram nomeados para os cargos de imediato, uma vez que a lei estabelece que a nomeação pode acontecer em até 4 anos após a realização do certame, no entanto, em 2018, a Câmara municipal da cidade aprovou uma reforma administrativa que extinguia, entre outros, diversos dos cargos para os quais os quais os candidatos aprovados aguardavam nomeação desde 2015.

Esta decisão, que gerou grande prejuízo para os candidatos aprovados no concurso público, motivou o acionamento da justiça, visando assegurar o direito deles, de acordo com informações obtidas pelo Itapevi Realidade, alguns deles conseguiram decisão favorável e a Câmara Municipal foi obrigada a nomeá-los, porém, outros candidatos não tiveram a mesma sorte.

No final de 2019, o Ministério Público de Itapevi na figura da promotora Juliana Peres Almenara , por entender que houve tratamento diferente para situações idênticas, recomendou que o presidente da Câmara Municipal do município, vereador Rafael Alan (Podemos), nomeassem os candidatos aprovados no concurso.

O Itapevi Realidade teve acesso exclusivo a uma ata de reunião realizada entre a promotora de justiça, Dra. Juliana Peres Almenara, o presidente da Câmara, vereador Rafael Alan e dois procuradores legislativos do município, Dr. Diony Vanderlei Nobre do Espirito Santo e Dr. Roberto Eduardo Lamari, o encontro ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2020, de acordo com a ata, o presidente da Câmara declarou que pretendia acatar integralmente a recomendação feita pelo ministério público, nomeando os candidatos aprovados no  concurso.

Em um novo encontro realizado no dia 03/09/2020, o Presidente da Câmara reforçou sua intenção de atender a recomendação do MP, porém, o Procurador Legislativo que o acompanhava, Dr. Roberto Eduardo Lamarai chamou atenção para a Lei Complementar 173/20, publicada em 25/05/20, proibindo a contratação de pessoal até 31/12/2021, no entanto, 4 dias antes desta reunião entre o MP e a Câmara Municipal da cidade, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou um parecer esclarecendo que, autoriza [os órgãos públicos] a admitir ou contratar pessoal, desde que seja como reposição de vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente de quando tenha ocorrido a respectiva vacância.

O Itapevi Realidade consultou alguns especialistas em direito a respeito desta declaração, para eles, como os candidatos foram aprovados no concurso de 2015 para cargos efetivos, a nomeação deles representaria a reposição de pessoal, uma vez que, segundo eles, as despesas com estes cargos já fazem parte do orçamento da Câmara municipal, no entanto, há que discorde desta interpretação.

A Câmara municipal se comprometeu a analisar a questão juridicamente e dar uma posição ao MP até o dia 15/10/2020.

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Redação

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