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A lei que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.
De acordo com o texto, durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
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A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.