AO Governador Rodrigo Garcia sancionou nesta sexta-feira (16) a lei nº 17.611. A lei concede gratuidade às pessoas entre 60 e 65 anos no transporte coletivo de passageiros administrados pelo Estado de São Paulo.
A partir de janeiro de 2023, o público desta faixa etária poderá usufruir do benefício por meio de um bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que pode ser utilizado no metrô, nos trens e ônibus intermunicipais da EMTU.
Quem tem 65 anos ou mais tem a gratuidade garantida por lei federal.
A gratuidade para esse público também foi retomada nesta quinta (15) nos ônibus da cidade de São Paulo, após decisão judicial do TJ-SP.
“A partir de 1º de janeiro, será dada a gratuidade para essas pessoas no transporte público do estado. É uma lei aprovada pela Assembleia, sancionada por mim, um entendimento de toda a sociedade para a volta da gratuidade para todos os idosos”, disse Rodrigo Garcia.
A nova lei poderá ter impacto orçamentário de R$ 360 milhões. Os estudos foram feitos com base na demanda de passageiros de 2019. Os custos reais dependerão da demanda de passageiros no sistema.
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