TJ-SP determina volta de Alexandre Nardoni para regime fechado

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou, nesta terça-feira (13), que Alexandre Nardoni volte para o regime fechado. Isso significa que ele perde o direito de sair temporáriamente em períodos festivos.

O Tribunal de Justiça julgou o Agravo em Execução proposto pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) contra decisão de primeiro grau que concedeu a progressão de pena para o regime semiaberto, em 30 de abril.

A retirada da progressão de pena de Nardoni aconteceu após a realização do teste de Rorschach, também conhecido como “teste do borrão de tinta”, que analisa os se o preso está apto para voltar às ruas.

De acorco com o relator do caso, desembargador Luís Soares de Mello, por mais que Nardoni tenha cumprido os requisitos temporais para cumprir pena em regime semiaberto, ainda não está incontestável a readaptação social dele.

“Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível”, disse o desembargado na decisão.

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Redação

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